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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8742, de 20 de novembro de 1979

Nº 8742/1979

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a concessão de pensão especial.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder, a MARIA SILVA DO NASCIMENTO, uma pensão especial mensal de valor correspondente a 3 (três) vezes o do salário-mínimo estabelecido para este Estado.

*Valor alterado pela Lei nº 11.154, de 4-5-90.

Art. 2.
- Sempre que se alterar o salário-mínimo o valor da pensão de que trata esta lei sofrerá igual variação.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 20 de novembro de 1979, 91º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Ibsen Henrique de Castro

(D.O. de 28-11-1979)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-11-1979.

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