Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8721, de 9 de novembro de 1979
Nº 8721/1979
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
– É declarada de utilidade pública, com todos os direitos e vantagens assegurados em lei, o CENTRO DE RECUPERAÇÃO DE ALCOÓLATRAS DE ITUMBIARA, com foro e sede na cidade de Itumbiara, Estado de Goiás.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 9 de novembro de 1979, 91º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Brasílio Ramos Caiado
(D.O. de 16-11-1979)
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.