Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19189, de 29 de dezembro de 2015
Nº 19189/2015
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Autoriza a transferência de recurso financeiro à entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS , nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de Dezembro de 2015, 127º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Henrique Tibúrcio Peña
Ana Carla Abrão Costa
Thiago Mello Peixoto da Silveira
(D.O. de 30-12-2015)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-12-2015.