Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8709, de 1 de novembro de 1979
Nº 8709/1979
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 8.709, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1979.
- Vide leis nºs 8.627, de 17-5-79 e 8.647, de 4-7-79.
Dispõe sobre vantagens do funcionário do fisco no caso que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 1º de novembro de 1979, 91º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Ibsen Henrique de Castro
(D.O. de 09-11-1979)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09-11-1979.