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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8704, de 5 de outubro de 1979

Nº 8704/1979

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre criação de unidade escolar.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
– É criada, nesta Capital, uma unidade escolar com a denominação de Escola Estadual de 1º Grau “Waldemar Mundim”, na Vila Itatiaia.

- Transformado em Colégio Militar pela Lei nº 18.967, de 22-07-2015, art. 1º, I, "b".

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 5 de outubro de 1979, 91º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Delson Leone

(D.O. de 12-10-1979)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12-10-1979.

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