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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8702, de 28 de setembro de 1979

Nº 8702/1979

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a permuta do imóvel que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
– Fica o Grupo Espírita Regeneração, com sede na Capital do Estado, autorizado a permutar o lote de terras nº 23, Quadra 252, situado à rua 1.140, esquina com a Alameda Sebastião Fleury, no setor Pedro Ludovico, em Goiânia, que recebeu por doação do Estado de Goiás, por força da Lei nº 8.396, de 3 de janeiro de 1978, pelo lote de terras nº 1, da Quadra 17, situado na Praça do Botafogo, Setor Pedro Ludovico, em Goiânia, de propriedade de Antônio Pinheiro Lemos.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 28 de setembro de 1979, 91º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Luiz Rogério Gouthier Fiuza

(D.O. de 04-10 e 18-10-1979)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04-10-1979 e no D.O. de 18-10-1979.

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