Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8702, de 28 de setembro de 1979
Nº 8702/1979
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza a permuta do imóvel que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 28 de setembro de 1979, 91º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Luiz Rogério Gouthier Fiuza
(D.O. de 04-10 e 18-10-1979)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04-10-1979 e no D.O. de 18-10-1979.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.