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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8396, de 3 de janeiro de 1978

Nº 8396/1978

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre doação de imóvel urbano ao Grupo Espírita "Regeneração", desta Capital.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar ao Grupo Espírita "Regeneração", com sede nesta Capital, o lote de terras nº. 23, da quadra 252, à Alameda Sebastião Fleury esquina com a rua 1.140, Setor Pedro Ludovico, desta cidade.
Art. 2.
- A mencionada entidade terá o prazo de 2 (dois) anos para construir a sede de suas atividades assistenciais no imóvel a que se refere o artigo anterior, cuja transferência se fará com as cláusulas de inalienabilidade e reversão ao patrimônio do Estado.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 3 de janeiro de 1978, 90º. da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Ithamar Viana da Silva

(DO de 6-1-78)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06- 01-1978.

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