Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8396, de 3 de janeiro de 1978
Nº 8396/1978
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre doação de imóvel urbano ao Grupo Espírita "Regeneração", desta Capital.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 3 de janeiro de 1978, 90º. da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Ithamar Viana da Silva
(DO de 6-1-78)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06- 01-1978.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.