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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8699, de 28 de setembro de 1979

Nº 8699/1979

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Eleva o limite fixado pelo art. 8º da Lei nº 8.580, de 14 de dezembro de 1978.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
– O limite a que se refere o art. 8º da Lei nº 8.580, de 14 de dezembro de 1978, fica acrescido de Cr$ 1.277.980.000,00 (um bilhão, duzentos e setenta e sete milhões e novecentos e oitenta mil cruzeiros).
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 28 de setembro de 1979, 91º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Luiz Rogério Gouthier Fiúza

Aguinaldo Olinto de Almeida

Antônio Flávio de Lima

Delson Leone

Ibsen Henrique de Castro

Hugo Cunha Goldfeld

Brasílio Ramos Caiado

Jarmund Nasser

Oton Nascimento Júnior

Clodoveu de Bastos Curado

Herbert de Bastos Curado

João Moreira Marques

Salvino Pires

(D.O. de 04-10-1979)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04-10-1979.

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