Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8654, de 18 de julho de 1979
Nº 8654/1979
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alterações na Lei nº 6.725, de 20 de outubro de 1967, na parte que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
– Ficam transformados em 21 (vinte e um) cargos de delegado Regional de Educação e Cultura, DC-2, integrando o item II do Título 3 do Anexo III da Lei nº 6.725, de 20 de outubro de 1967, com modificações posteriores, 1 (um) cargo de Agente Metropolitano de Educação e Cultura, DC-5, 1 (um) de Agente Regional de Educação e Cultura, DC-5, 18 (dezoito) de Agente de Educação e Cultura, DC-6, e 1 (um) de subagente de Educação e Cultura “A”, DC-10, todos constantes do item II do Título 3 do precitado Anexo.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 18 de julho de 1979, 91º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Delson Leone
(D.O. de 27-07-1979)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-07-1979.