Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8654, de 18 de julho de 1979

Nº 8654/1979

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alterações na Lei nº 6.725, de 20 de outubro de 1967, na parte que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
– Ficam transformados em 21 (vinte e um) cargos de delegado Regional de Educação e Cultura, DC-2, integrando o item II do Título 3 do Anexo III da Lei nº 6.725, de 20 de outubro de 1967, com modificações posteriores, 1 (um) cargo de Agente Metropolitano de Educação e Cultura, DC-5, 1 (um) de Agente Regional de Educação e Cultura, DC-5, 18 (dezoito) de Agente de Educação e Cultura, DC-6, e 1 (um) de subagente de Educação e Cultura “A”, DC-10, todos constantes do item II do Título 3 do precitado Anexo.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 18 de julho de 1979, 91º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Delson Leone

(D.O. de 27-07-1979)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-07-1979.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo