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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8631, de 17 de maio de 1979

Nº 8631/1979

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre elevação do valor do Fundo Rotativo que especifica e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
– O valor do Fundo Rotativo do Departamento de Administração da Secretaria da Fazenda fica elevado para Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros).
Art. 2.
- Para cumprimento do disposto no art. 1º, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria da Fazenda, um crédito especial de até Cr$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil cruzeiros).
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 17 de maio de 1979, 91º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Ibsen Henrique de Castro

Oton Nascimento Júnior

(D.O. de 31-05-1979)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31-05-1979.

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