Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7384, de 14 de outubro de 1971
Nº 7384/1971
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 7.384, DE 14 DE OUTUBRO DE 1971.
- Vide Lei nº 8.631, de 17-05-1979.
Eleva o Fundo Rotativo do Departamento de Administração da Secretaria da Fazenda.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de outubro de 1971, 83º da República.
LEONINO DI RAMOS CAIADO
(D.O. de 03-11-1971)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-11-1971.