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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 7384, de 14 de outubro de 1971

Nº 7384/1971

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

LEI Nº 7.384, DE 14 DE OUTUBRO DE 1971.

- Vide Lei nº 8.631, de 17-05-1979.

Eleva o Fundo Rotativo do Departamento de Administração da Secretaria da Fazenda.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica elevado para Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) o Fundo Rotativo do Departamento de Administração da Secretaria da Fazenda.
Parágrafo único- Para o atendimento do disposto neste artigo, é o Chefe do Poder executivo autorizado a abrir créditos especiais até o limite de Cr$12.000,00 (doze mil cruzeiros).
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de outubro de 1971, 83º da República.

LEONINO DI RAMOS CAIADO

(D.O. de 03-11-1971)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-11-1971.

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