Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8617, de 17 de maio de 1979
Nº 8617/1979
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 8.407, de 17 de janeiro de 1978.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
“Art. 1º - A Escola Polivalente do Bairro Maracanã, na cidade de Anápolis, será denominada Colégio Polivalente de 2º Grau “Frei João Batista””.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 17 de maio de 1979, 91º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Delson Leone
(D.O. de 23-05-1979)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23-05-1979.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.