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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8617, de 17 de maio de 1979

Nº 8617/1979

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 8.407, de 17 de janeiro de 1978.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
– O artigo 1º da Lei nº 8.407, de 17 de janeiro de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - A Escola Polivalente do Bairro Maracanã, na cidade de Anápolis, será denominada Colégio Polivalente de 2º Grau “Frei João Batista””.

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 17 de maio de 1979, 91º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Delson Leone

(D.O. de 23-05-1979)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23-05-1979.

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