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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8407, de 17 de janeiro de 1978

Nº 8407/1978

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Denomina Escola Pública na cidade de Anápolis e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- A Escola Polivalente do Bairro Maracanã, na cidade de Anápolis, será denominada Colégio Polivalente do 2º Grau "Frei João Batista".

- Redação dada pela Lei nº 8.617, de 17-5-79.

- A Escola Polivalente do Bairro Maracanã, na cidade de Anápolis, será denominada Escola Polivalente do 2º. Grau "Frei João Batista".

Art. 2.
- A Secretaria da Educação e Cultura tomará as necessárias providências para execução da presente lei trinta dias após sua publicação.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 17 de janeiro de 1978, 90º da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

José Alves de Assis

(DO de 20-1-78)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de - 07-1978.

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