Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8610, de 20 de abril de 1979

Nº 8610/1979

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alteração na Lei nº 4.100, de 6 de julho de 1962, e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica supresso o item VIII do art. 19 da Lei nº 4.100, de 6 de julho de 1962.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de abril de 1979.

Deputado ÊNIO PASCOAL

Presidente

(D.O. de 27-04-1979)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-04-1979.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo