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Lei Estadual de Goiás nº 8609, de 20 de abril de 1979

Nº 8609/1979

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

LEI Nº 8.609, DE 20 DE ABRIL DE 1979.

- Vide Lei nº 8.708, de 1º-11-79 / 09-10-79.

Dispõe sobre alteração no Quadro da Secretaria do Poder Legislativo.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
– Passa a integrar o Quadro de Direção e Assessoramento Legislativo Superior, em caráter de provimento efetivo, o cargo de Assessor para Assuntos Legislativos, PLDSCCO, mantido nele o seu atual ocupante.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de abril de 1979.

Deputado ÊNIO PASCOAL

Presidente

(D.O. de 27-04-1979)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-04-1979.

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