Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8583, de 12 de março de 1979

Nº 8583/1979

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos
Art. 1.
- Ficam criados, no poder judiciário, os seguintes cargos:
IVETADO;
IIna comarca de Anápolis
a)2 (dois) de Oficial de Registro de Imóveis;

- Revogado pelo art. 183 da Lei nº 9.129 de 22.12.1981.

b)2 (dois) de Oficial do Registro de Pessoas Naturais;

- Revogado pelo art. 183 da Lei nº 9.129 de 22.12.1981.

c)1 (um) de Oficial do Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos e Documentos e Protestos;
d)1 (um) de Tabelião de Notas;

- Revogado pelo art.183 da Lei nº 9.129 de 22.12.1981.

e)5 (cinco) de Assistente Social, e
f)10 (dez) de Comissário de Vigilância de Menores;
IIIna comarca de Jataí
a)1 (um) de Oficial do Registro Civil de Pessoas Naturais e anexo, no Distrito de Perolândia;
b)1 (um) de Oficial do Registro Civil de Pessoas Naturais e anexo, no Distrito de Aparecida do Rio Doce;
IVna comarca de Uruaçu
a)1 (um) de Oficial do Registro Civil de Pessoas Naturais e anexo, no Distrito de Pau-Terra;
Vna comarca de Itumbiara
a)1 (um) de Oficial do Registro de Imóveis;
b)1 (um) de Oficial de Registro de Pessoas Naturais;
c)1 (um) de Tabelião de Notas;
VIna comarca de Silvânia, 1 (um) Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais e anexo, no Distrito de São Miguel (Passa Quatro);
VIIna comarca de Iporá, 1 (um) de Oficial de Registro de Imóveis.

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Legenda :

Texto em PretoRedação em vigor
Texto em Vermelho Redação Revogada

Dispõe sobre a criação dos cargos que especifica e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 30 de janeiro de 1978, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 12 de março de 1979, 91º da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Jairo Benedito Perillo

(D.O. 13-03-1979)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-03-1979.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo