Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8583, de 12 de março de 1979
Nº 8583/1979
- Revogado pelo art. 183 da Lei nº 9.129 de 22.12.1981.
- Revogado pelo art. 183 da Lei nº 9.129 de 22.12.1981.
- Revogado pelo art.183 da Lei nº 9.129 de 22.12.1981.
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Legenda :
| Texto em Preto | Redação em vigor |
| Texto em Vermelho | Redação Revogada |
Dispõe sobre a criação dos cargos que especifica e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 12 de março de 1979, 91º da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Jairo Benedito Perillo
(D.O. 13-03-1979)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-03-1979.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.