Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8553, de 7 de novembro de 1978
Nº 8553/1978
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alterações na Lei nº.8.377, de 7 de dezembro de 1977, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 7 de novembro de 1978, 90º da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Melchior Luiz Duarte de Abreu
Alcyr Mendonça
Antônio Augusto Azeredo Coutinho
Humberto Ludovico de Almeida Filho
René Pompeo de Pina
Eni de Oliveira Castro
Jairo Benedito Perillo
Luiz Carlos Cury
Ana Maria Taveira de Camargo
Almeida e Moura Pacheco
Irineu da Silva Mattos
Sizelízio Simões de Lima Filho
Oscar Soares de Azevedo Júnior
Dario Jardim
(DO de 13-11-78)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13- 11-1978.