Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8531, de 18 de setembro de 1978
Nº 8531/1978
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre concessão de pensão especial e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
- Valor alterado pela Lei nº 11.130, de 5-3-90.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 18 de setembro de 1978, 90º da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
René Pompeo de Pina
(DO de 2-10-78)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02- 10-1978.