Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8530, de 18 de setembro de 1978
Nº 8530/1978
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre autorização de doação da área que especifica e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 18 de setembro de 1978, 90º da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Melchior Luiz Duarte de Abreu
(DO de 2-10-78)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02-10-1978.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.