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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8530, de 18 de setembro de 1978

Nº 8530/1978

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre autorização de doação da área que especifica e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar ao Atlético Clube Goianiense, desta Capital, uma área de terras para construção urbana, com área aproximada de 12.000 m2 e de que trata o Decreto-Lei nº. 539, de 17 de setembro de 1946.
Parágrafo único- Do instrumento de doação do imóvel de que trata este artigo deverão constar, dentre outras, as cláusulas de inalienabilidade e de reversão ao patrimônio do doador, na hipótese do descumprimento da finalidade do imóvel doado e outras que não atendam às preceituações por este diploma estabelecidas.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 18 de setembro de 1978, 90º da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Melchior Luiz Duarte de Abreu

(DO de 2-10-78)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02-10-1978.

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