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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 13578, de 30 de dezembro de 1999

Nº 13578/1999

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza dar nova destinação aos imóveis doados que especifica e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o donatário dos imóveis de que tratam o Decreto-lei n° 6.984, de 31 de dezembro de 1942 e a Lei n° 8.530, de 18 de setembro de 1978, autorizado a dar-lhes qualquer outra destinação além daquela estabelecida nos respectivos instrumentos de doação.
Art. 2.
- São ratificadas as cláusulas de inalienabilidade e de reversão dos imóveis, a que se referem os dispositivos legais citados no artigo anterior, ao patrimônio do doador, na hipótese de dissolução da entidade donatária.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de dezembro de 1999, 111º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Floriano Gomes da Silva Filho

(D.O. de 14-01-2000)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.01.2000.

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