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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8507, de 28 de julho de 1978

Nº 8507/1978

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a abertura de créditos especiais à Assembléia Legislativa, até o Iimite de Cr$ 1.726.391,26.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Assembléia Legislativa, créditos especiais de até Cr$ 1.726.391,26 (um milhão, setecentos e vinte e seis mil, trezentos e noventa e um cruzeiros e vinte e seis centavos), destinados ao atendimento de despesas realizadas em exercícios anteriores, com:
Io recolhimento de 10% sobre o subsídio dos deputados, parte da Assembléia Legislativa, correspondente ao período de 1º de fevereiro de 1975 a 31 de dezembro de 1977, para dar cumprimento ao que determina a Lei nº. 8.328, de 7/11/77, Cr$ 1.565.176,96.
IIa aquisição de equipamentos e instalações Cr$ 28.500,00
IIIas obras públicas realizadas no prédio da Assembléia Cr$ 132.714,30

TO T A L Cr$ 1.726.391,26

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 28 de julho de 1978, 90º da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

René Pompeo de Pina

Ana Maria Taveira de Camargo Almeida e Moura Pacheco

(DO de 4-8 e 4-10-78)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04- 08-1978 e no D.O. de 04-10-1978.

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