Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8504, de 21 de julho de 1978

Nº 8504/1978

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a abertura de crédito especial à SECRETARIA DA AGRICULTURA até a importância de Cr$ 3.442.432,93 (três milhões, quatrocentos e quarenta e dois mil, quatrocentos e trinta e dois cruzeiros e noventa e três centavos).

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria da Agricultura, um crédito especial até a importância de Cr$ 3.442.432,93 (três milhões, quatrocentos e quarenta e dois mil, quatrocentos e trinta e dois cruzeiros e noventa e três centavos), destinado ao pagamento da diferença verificada entre os valores correspondentes aos imóveis de propriedade do Estado de Goiás e da Fundação de Assistência ao Menor Aprendiz - FAMA, descritos no artigo 1º da Lei nº. 8.182, de 16 de novembro de 1976.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 21 de julho de 1978, 90º da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Antônio Augusto Azeredo Coutinho

Ana Maria Taveira de Camargo Almeida e Moura Pacheco

René Pompeo de Pina

(DO de 27-7-78)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27- 07-1978.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo