Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8493, de 8 de junho de 1978
Nº 8493/1978
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alterações à Lei nº. 7.936, de 10 de junho de 1975.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
" - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, para o financiamento de programas estaduais de desenvolvimento:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 8 de junho de 1978, 90º da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Ana Maria Taveira de Camargo Almeida e Moura Pacheco
René Pompeo de Pina
(DO de 8-6-78)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08- 06-1978.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.