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Lei Estadual de Goiás nº 8448, de 18 de maio de 1978

Nº 8448/1978

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a elevação do capital da CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE GOIÁS.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a elevar para Cr$ 148.542.000,00 (cento e quarenta e oito milhões, quinhentos e quarenta e dois mil cruzeiros) o capital da CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE GOIÁS.

- Vide Lei nº. 8.582/79, que dispõe sobre a elevação do Capital da Caixa Econômica do Estado de Goiás; e Decreto nº 1.669/79, que eleva para Cr$ 222.000,00 o Capital da Caixa Econômica do Estado de Goiás.

Art. 2.
- A integralização do capital de que trata o artigo anterior será realizada mediante aproveitamento parcial de reservas, pela reavaliação do ativo de acordo com o BALANÇO GERAL da Caixa Econômica do Estado de Goiás levantado a 31 de dezembro de 1977.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 18 de maio de

1978,90º. da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

René Pompeo de Pina

(DO de 29-5-78)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29- 05-1978.

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