Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8444, de 3 de maio de 1978
Nº 8444/1978
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a concessão de pensão especial a ISRAEL AMORIM.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 3 de maio de 1978, 90º da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
René Pompeo de Pina
Humberto Ludovico de Almeida Filho
(DO de 11-5-78)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-05-1978.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.