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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8417, de 10 de abril de 1978

Nº 8417/1978

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a elevação do valor do Fundo Rotativo que especifica e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- O valor do Fundo Rotativo da Secretaria da Segurança Pública fica elevado para Cr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros).
Art. 2.
- Para o cumprimento do disposto no art. 1º, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, à referida Secretaria, um crédito especial de até Cr$ 130.000,00 (cento e trinta mil cruzeiros).
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOlÁS, Goiânia, 10 de abril de 1978, 90º da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Irineu da Silva Mattos

Humberto Ludovico de Almeida Filho

René Pompeo de Pina

(DO de 20-4-78)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-04-1978.

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