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Lei Estadual de Goiás nº 7413, de 30 de novembro de 1971

Nº 7413/1971

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

LEI Nº 7.413, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1971.

- Vide Lei nº 8.417, de 10-04-1978.

Eleva o Fundo Rotativo da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providencias.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica elevado para Cr$15.000,00 (quinze mil cruzeiros) o Fundo Rotativo da Secretaria da Segurança Pública.
Parágrafo único- Para o cumprimento do disposto neste artigo é o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais até o limite de Cr$13.000,00 (treze mil cruzeiros).
Art. 2.
- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 8 de dezembro de 1971, 83º da República.

LEONINO DI RAMOS CAIADO

(D.O. de 30-12-1971)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-12-1971.

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