- Ficam criados, no Poder Judiciário, os seguintes cargos:Ina comarca de Goiânia;
a)10 (dez) de Juiz de Direito de 3a. entrância;
b)2 (dois) de Escrivão da Fazenda Pública Estadual, padrão AJ-2;
c)1 (um) de Escrivão da Fazenda Pública Municipal, padrão AJ-2;
d)1 (um) de Escrivão dos Feitos de Procedimento Sumaríssimo, padrão AJ-2;
e)2 (dois) de Escrivão do Cível não Especializado, padrão AJ-2;
f)1 (um) de Escrivão dos Crimes contra a Saúde Pública e Economia Popular, padrão AJ-2;
g)1 (um) Escrivão dos Crimes de Trânsito e Contravenções Penais, padrão AJ-2;
h)1 (um) Escrivão do Crime não Especializado, padrão AJ.2;
i)10 (dez) de Oficial de Justiça, padrão AJ-6, e
j)18 (dezoito) de Escrevente Oficializado, padrão AJ-5;
II - nas comarcas do interior;
a)16 (dezesseis) de Juiz de Direito de 3a. entrância;
b)6 (seis) de Juiz de Direito de 2a. entrância, e
c)6 (seis) de Juiz de Direito de 1a. entrância;
III - na comarca de Anápolis;
a)1 (um) de Escrivão do Cível não Especializado, padrão AJ-2;
b)b) 5 (cinco) de Oficial de Justiça, padrão AJ-6, e
c)10 (dez) de Escrevente Oficializado, padrão AJ-5;
IVna comarca de Itumbiara;
a)1 (um) de Escrivão do Cível não Especializado, padrão AJ-3;
b)b) 1 (um) de Escrivão das Fazendas Públicas, padrão AJ-3, e
c)3 (três) de Oficial de Justiça, padrão AJ-6;
Vna comarca de Rio Verde;
a)1 (um) de Escrivão do Cível não Especializado, padrão AJ-3;
b)1 (um) de Escrivão das Fazendas Públicas, padrão AJ-3, e
c)3 (três) de Oficial de Justiça, padrão AJ-6;
d)VI - na comarca de Araguaína;
a)1 (um) de Escrivão do Cível, padrão AJ-4, e
b)2 (dois) de Oficial de Justiça, padrão AJ- 7;
VIIna comarca de Ceres;
a)1 (um) de Escrivão do Cível, padrão AJ-3, e
b)2 (dois) de Oficial de Justiça, padrão AJ-6;
VIIIna comarca de Jataí;
a)1 (um) de Escrivão do Cível, padrão AJ-3, e
b)2 (dois) de Oficial de Justiça, padrão AJ-6;
IXna comarca de Morrinhos:
a)1 (um) de Escrivão do Cível, padrão AJ-3, e
b)2 (dois) de Oficial de Justiça, padrão AJ-6;
Xna comarca de Quirinópolis:
a)1 (um) de Escrivão do Cível, padrão AJ-3, e
b)2 (dois) de Oficial de Justiça, padrão AJ-6;
XIna comarca de Luziânia;
a)Fica restabelecido o cargo de Juiz de Direito da Segunda Vara;
b)Fica criado o cargo de Juiz de Direito de 3a. entrância da 3a. Vara com as funções dos feitos criminais;
c)2 (dois) de Oficiais do Registro de Imóveis;
d)1 (um) de Escrivão do Cível não especializado, padrão AJ-3;
e)1 (um) de Escrivão dos Feitos da Fazenda Pública, padrão AJ-3;
f)3 (três) de Oficiais de Justiça, padrão AJ-6;
XIIAs funções de Oficial do Registro Geral de Imóveis, de Luziânia, atualmente anexas ao 1º. Tabelionato, ficam desanexadas deste Ofício e desdobradas em 2 (dois) Oficialatos de Registro Geral de Imóveis, com as designações de 1 a. e 2a. Circunscrição, assim definidos:
1ª. CIRCUNSCRiÇÃO
Inicia a sua delimitação, partindo da intercessão da BR-4O, na linha divisória sul do Distrito Federal, com o Estado de Goiás; daí, pela referida rodovia, até o trevo que da acesso a Luziânia; daí, pela rodovia de acesso a esta cidade, até o seu cruzamento com o Rio Vermelho; Rio Vermelho abaixo, até o seu cruzamento com o Rio São Bartolomeu; São Bartolomeu acima até a barra do Ribeirão Pamplona; Pamplona acima, até a sua cabeceira; daí, dividindo com o município de Cristalina e com a fazenda Samambaia, até alcançar as divisas do Distrito Federal; daí, volvendo a Oeste pelas divisa do DF., até o ponto inicial.
2ª. CIRCUNSCRiÇÃO
Inicia na intercessão da rodovia BR-40 com a linha divisória do DF.; segue a Oeste, por esta linha, até o rio Descoberto; Descoberto acima, até alcançar as divisas do municipio de Padre Bernardo; daí abrangendo as fazendas Vau e Macacos, até o Rio Areias; por este rio abaixo, até sua barra no Corumbá; daí, alcançando o Chapadão das Covas, dividindo com o Município de Silvânia e fazendas Águas Claras, até o rio Piracanjuba; por este abaixo, até a Serra da Gordinha; daí, ao rio Corumbá; por este acima, até a barra do São Bartolomeu; São Bartolomeu acima, até a barra do Rio Vermelho; Rio Vermelho acima, até alcançar a rodovia de acesso ao trevo na BR-40; dar, seguindo pela R-40, até alcançar as divisas do DF.
XIIINa comarca de Formosa
a)1 (um) de Juiz de Direito de 3ª. Entrância;
b)1 (um) de Escrivão do Cível, padrão AJ-3;
c)1 (um) de Oficial de Justiça, padrão AJ.6; e
d)1 (um) de Escrivão dos Feitos da Fazenda Pública;
XIVna comarca de Catalão;
a)1 (um) de Juiz de Direito de 3ª Entrância;
b)1 (um) de Escrivão do Cível não especializado, AJ-3;
c)1 (um) de Oficial de Justiça, padrão AJ-6; e
d)1 (um) de Escrivão dos Feitos da Fazenda Pública;
XVna comarca de Goiás;
a)1 (um) de Juiz de Direito de 3ª. Entrância;
b)1 (um) de Escrivão do Cível não especializado;
c)1 (um) de Oficial de Justiça, padrão AJ-6; e
d)1 (um) de Escrivão dos Feitos da Fazenda Pública, padrão AJ-3;
XVIna comarca de Inhumas;
a)1 (um) de Juiz de Direito de 3a. Entrância;
b)1 (um) de Escrivão do Cível não especializado;
c)1 (um) de Oficial de Justiça, padrão AJ-6; e
d)1 (um) de Escrivão dos Feitos da Fazenda Pública, padrão AJ-3.