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Lei Estadual de Goiás nº 8386, de 20 de dezembro de 1977

Nº 8386/1977

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

LEI Nº 8.386 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1977

- Vide Lei nº 8.509, de 4-8-78.

Introduz alterações na Lei nº. 7.760, de 20 de novembro de 1973, com modificações posteriores, e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono é seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam transformados no cargo de Procurador da Justiça de que trata a alínea "b" do inciso I do art. 3º. da Lei nº. 7.760, de 20 de novembro de 1973, os cargos de Promotores de Justiça Substitutos de 2ª. Instância a que se refere a alínea "c" do inciso I do art. 3º. do diploma acima invocado.
Art. 2.
- Os atuais ocupantes do cargo de Promotor de Justiça Substituto de 2ª Instância ficam aproveitados nos de Procurador da Justiça originados pela transformação de que trata o artigo anterior.
Parágrafo único- É extinto o cargo de Promotor de Justiça Substituto de 2ª. Instância não provido na data desta Lei.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 20 de dezembro de 1977, 89º. da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Ithamar Viana da Silva

(D.O. de 21-12-1977)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21-12-1977.

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