Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8386, de 20 de dezembro de 1977
Nº 8386/1977
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 8.386 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1977
- Vide Lei nº 8.509, de 4-8-78.
Introduz alterações na Lei nº. 7.760, de 20 de novembro de 1973, com modificações posteriores, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono é seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 20 de dezembro de 1977, 89º. da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Ithamar Viana da Silva
(D.O. de 21-12-1977)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21-12-1977.