Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8376, de 6 de dezembro de 1977
Nº 8376/1977
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 8.376, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1977.
|Vide Lei nº 8.838, de 4-6-80, art. 11.
Dá nova redação à alínea "c" do item IV do art. 11 da Lei nº. 6.020, de 10 de novembro de 1965.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Item IV -...........................................................................
c - 30% para a Fundação Estadual do Bem Estar do Menor.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 06 de dezembro de 1977, 89º. da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Oscar Soares de Azevedo Júnior
Irineu da Silva Mattos
(D.O. de 13-12-1977)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-12-1977.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.