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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8354, de 23 de novembro de 1977

Nº 8354/1977

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a abertura de créditos especiais à Secretaria de Saúde, até o limite de Cr$ 2.750.000,00.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria de Saúde, créditos especiais de até Cr$ 2.750.000,00 (dois milhões, setecentos e cinquenta mil cruzeiros), destinados ao atendimento de despesas em regime de programação especial, visando a execução, no Estado de Goiás, do Programa Nacional de Laboratórios de Saúde Pública.
Parágrafo único- Para execução do disposto neste artigo, utilizar-se-á, como recurso, o caracterizado no item II do
§ 1ºdo art. 43 da Lei federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, proveniente do convênio celebrado entre o Ministério da Saúde e o Governo do Estado, em 29 de março do corrente exercício financeiro.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁClO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOlÁS, Goiânia, 23 de novembro de 1977, 89º. da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Henrique Maurício Fanstone

Humberto Ludovico de Almeida Filho

René Pompeo de Pina

(D.O. de 06-12-1977)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06-12-1977.

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