Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8343, de 23 de novembro de 1977
Nº 8343/1977
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dá nova redação ao art. 30. da Lei nº. 8.279, de 27 de julho de 1977, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 23 de novembro de 1977, 89º. da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
René Pompeo de Pina
(DO de 5-12-77)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 5 -12 -1977.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.