Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8341, de 23 de novembro de 1977
Nº 8341/1977
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI No. 8.341, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1977
Introduz alteração à Lei nº. 8.033, de 2 de 1975.dezembro de 1975.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"Art. 58 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. .
- Vide Decretos nºs 1.356, de 13-01-78 (Revogado pelo Art. 2º do Decreto nº 2.464, de 16-04-85) e 3.371, de 02-03-90.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de novembro de 1977, 89º. da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Irineu da Silva Mattos
(DO de 5-12-77)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 5- 12-1977.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.