Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8276, de 27 de julho de 1977
Nº 8276/1977
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Cria, no Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado, 1 (um) cargo de Grafotécnico e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOlÁS, Goiânia, 27 de julho de 1977, 89º. da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
René Pompeo de Pina
(D.O. de 05-08-1977)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05-08-1977.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.