Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8259, de 21 de junho de 1977
Nº 8259/1977
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre concessão de pensão especial.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
- Ver nova redação dada a este art. pela Lei nº. 8.329/77.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 21 de junho ,de 1977, 89º. da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
René Pompeo de Pina
Humberto Ludovico de Almeida Filho
(D.O. de 30-06-1977)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-06-1977.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.