Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8254, de 15 de junho de 1977
Nº 8254/1977
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 8.254, DE 15 DE JUNHO DE 1977.
- Vide Lei nº. 8.317, de 14-10-77, que reajusta para a importância correspondente a 10 (dez) vezes o menor salário pago pelo Estado a servidor público o valor da pensão especial de que trata esta lei.
Dispõe sobre a elevação da pensão especial que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
- Veto mantido nos termos do
- Veto mantido nos termos do
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 15 de junho de 1977, 89º. da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
René Pompeo de Pina
(D.O. de 30-06-1977)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-06-1977.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.