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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8253, de 8 de junho de 1977

Nº 8253/1977

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz modificação na Lei nº. 8.181, de 16 de novembro de 1976.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- O artigo 1º. da Lei nº. 8.181, de 16 de novembro de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:

" - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder, a SIMÃO DORVI (Frei Simão), uma pensão especial, na importância de Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros) mensais".

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 8 de junho de 1977, 89º. da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

René Pompeo de Pina

(D.O. de 17-06-1977)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-06-1977.

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