Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8253, de 8 de junho de 1977
Nº 8253/1977
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz modificação na Lei nº. 8.181, de 16 de novembro de 1976.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
" - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder, a SIMÃO DORVI (Frei Simão), uma pensão especial, na importância de Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros) mensais".
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 8 de junho de 1977, 89º. da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
René Pompeo de Pina
(D.O. de 17-06-1977)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-06-1977.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.