Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8181, de 16 de novembro de 1976
Nº 8181/1976
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre concessão de pensão especial .
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Redação dada pela Lei nº 8.253, de 8-6-77.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder, a SIMÃO DOVV (Frei Simão), uma pensão especial, na importância de Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros) mensais.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de novembro de 1976, 88º da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
René Pompeo de Pina
Humberto Ludovico de Almeida Filho
(D.O. de 22-11-1976 )
Este texto não substitui o publicado do D.O. de 22-11-1976 .
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.