Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8219, de 11 de abril de 1977
Nº 8219/1977
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 8.219, DE 11 DE ABRIL DE 1977.
- Vide Lei nº 11.231, de 05-06-1990,
que excluiu a cláusula de inalienabilidade referida no parágrafo único do art. 1º desta Lei.
Autoriza o Poder Executivo a fazer doação de terreno urbano ao Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânica e de Material Elétrico de Goiânia.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 11 de abril de 1977, 89o da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Ithamar Viana da Silva
(D.O. de 19-04-1977)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19-04-1977.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.