Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11231, de 5 de junho de 1990
Nº 11231/1990
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alterações na Lei nº 8.219, de 11 de abril de 1977, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de junho de 1990, 102º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Carlos Alberto Guimarães
(D.O. de 13-06-1990)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13.06.1990.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.