Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8189, de 16 de novembro de 1976
Nº 8189/1976
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alteração na Lei nº. 7.928, de 21 de maio de 1975 .
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"Art.12- .........................................................................................................
......................................................................................................................
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de novembro de 1976, 88º da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Humberto Ludovico de Almeida Filho
(D.O. de 22 -11-1976 )
Este texto não substitui o publicado do D.O. de 22-11-1976 .
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.