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Lei Estadual de Goiás nº 8188, de 16 de novembro de 1976

Nº 8188/1976

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

LEI Nº 8.188, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1976 .

- Vide Lei nº 8.648, de 11-7-79.

Eleva para Cr$ 1.000,00 mensais a pensão especial concedida à Srª. ANA LINS DOS GUIMARÃES PEIXOTO BRETAS .

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica elevada para Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) mensais a pensão especial concedida à Sra. ANA LINS DOS GUIMARÃES PEIXOTO BRETAS pela Lei nº. 3.973, de 13 de novembro de 1961, com modificações posteriores.
Parágrafo único- Para o cumprimento do disposto neste artigo, é o Chefe do Pode Executivo autorizado a abrir créditos adicionais até o limite de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros).
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de novembro de 1976, 88º da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

René Pompeo de Pina

Humberto Ludovico de Almeida Filho

(D.O. de 22 -11-1976 )

Este texto não substitui o publicado do D.O. de 22-11-1976 .

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