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Lei Estadual de Goiás nº 8169, de 10 de novembro de 1976

Nº 8169/1976

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

LEI Nº 8.169, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1976 .

- Vide Lei nº 8.272, de 27-7-77 .

- Vide decreto nº 1.344, de 26-12-77.

Introduz alteração na Lei nº 6.725, de 20 de outubro de 1967 .

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Passam a ser de 98, 193, 69, 64, 118 e 69, respectivamente, os quantitativos dos cargos de provimento em comissão de Diretor de Colégio, C-1, Diretor de Colégio, C-2, Diretor de Colégio, C-3, Secretário de Colégio, C-3, Secretário de Colégio, C-4, e de Secretário de Colégio, C-5, da Secretaria da Educação e Cultura, constantes do Anexo III da Lei nº. 6.725, de 20 de outubro de 1967.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de fevereiro de 1976, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de novembro de 1976, 88º da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

José Alves de Assis

Alcyr Mendonça

(D.O. de 18 -11-1976 )

Este texto não substitui o publicado do D.O. de 18-11-1976 .

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