Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8169, de 10 de novembro de 1976
Nº 8169/1976
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 8.169, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1976 .
- Vide Lei nº 8.272, de 27-7-77 .
- Vide decreto nº 1.344, de 26-12-77.
Introduz alteração na Lei nº 6.725, de 20 de outubro de 1967 .
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de novembro de 1976, 88º da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
José Alves de Assis
Alcyr Mendonça
(D.O. de 18 -11-1976 )
Este texto não substitui o publicado do D.O. de 18-11-1976 .