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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8148, de 11 de agosto de 1976

Nº 8148/1976

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alteração à Lei nº. 8.061, de 12 de abril de 1976.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- O art. 1º. da Lei nº. 8.061, de 12 de abril de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:

" - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria da Educação e Cultura, crédito especial até o limite de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), para fazer face a despesas com a aquisição de um imóvel urbano em Itumbiara, com uma área de 20.000 m2, destinado à construção de uma Escola Polivalente."

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de agosto de 1976, 88º da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

José Alves de Assis

Humberto Ludovico de Almeida Filho

René Pompeo de Pina

(D.O. de 11 -08-1976 )

Este texto não substitui o publicado do D.O. de 11-08-1976 .

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