Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8148, de 11 de agosto de 1976
Nº 8148/1976
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alteração à Lei nº. 8.061, de 12 de abril de 1976.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
" - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria da Educação e Cultura, crédito especial até o limite de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), para fazer face a despesas com a aquisição de um imóvel urbano em Itumbiara, com uma área de 20.000 m2, destinado à construção de uma Escola Polivalente."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de agosto de 1976, 88º da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
José Alves de Assis
Humberto Ludovico de Almeida Filho
René Pompeo de Pina
(D.O. de 11 -08-1976 )
Este texto não substitui o publicado do D.O. de 11-08-1976 .
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.