Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8061, de 12 de abril de 1976
Nº 8061/1976
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza a abertura de crédito especial, à Secretaria da Educação e Cultura, até o limite de Cr$ 300.000,00.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Redação dada pela Lei nº 8.148, de 11-8-76.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria da Educação e Cultura, crédito especial até o limite de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), para fazer face às despesas com a aquisição de uma área na cidade de Itumbiara, situada no local da Antena da Rádio Difusora de Itumbiara, destinada à construção de uma Escola Integrada de 1ª. á 8ª. Série.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de abril de 1976, 88º. da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
José Alves de Assis
Humberto Ludovico de Almeida Filho
Antônio Augusto Azeredo Coutinho
(D.O. de 03-05-1976)
Este texto não substitui o publicado do D.O. de 03-05- 1976.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.