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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8061, de 12 de abril de 1976

Nº 8061/1976

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a abertura de crédito especial, à Secretaria da Educação e Cultura, até o limite de Cr$ 300.000,00.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria da Educação e Cultura, crédito especial até o limite de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), para fazer face a despesas com a aquisição de um imóvel urbano em Itumbiara, com uma área de 20.000 m2, destinado à construção de uma Escola Polivalente.

Redação dada pela Lei nº 8.148, de 11-8-76.

- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria da Educação e Cultura, crédito especial até o limite de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), para fazer face às despesas com a aquisição de uma área na cidade de Itumbiara, situada no local da Antena da Rádio Difusora de Itumbiara, destinada à construção de uma Escola Integrada de 1ª. á 8ª. Série.

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de abril de 1976, 88º. da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

José Alves de Assis

Humberto Ludovico de Almeida Filho

Antônio Augusto Azeredo Coutinho

(D.O. de 03-05-1976)

Este texto não substitui o publicado do D.O. de 03-05- 1976.

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