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Lei Estadual de Goiás nº 8136, de 16 de julho de 1976

Nº 8136/1976

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alterações na Lei nº. 8.122, de 14 de junho de 1976 .

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Os arts. 2º. e 3º. da Lei nº. 8.122, de 14 de junho de 1976, passam a ter a seguinte redação:

"

Art. 2.
- Em decorrência do disposto nesta lei, o Município de Goiás, em 31 de janeiro de 1977, deixará de ser considerado estância hidromineral.
Parágrafo único- O Prefeito e o Vice-Prefeito da cidade de Goiás que deverão tomar posse em 31 de janeiro de 1977, serão eleitos por sufrágio universal e voto direto e secreto, nas eleições municipais a serem realizadas em 15 de novembro de 1976.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.”
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 16 de julho de 1976, 88º da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

José Fleury

(D.O. de 03 -08-1976 )

Este texto não substitui o publicado do D.O. de 03-08-1976 .

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