Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8122, de 14 de junho de 1976
Nº 8122/1976
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 8.122, DE 14 DE JUNHO DE 1976.
- Vide Leis nºs 8.659, de 19-2-79; 8.970, de 24-12-80 e 9.359, de 15-9-83.
Introduz alterações na Lei nº. 7.440, de 30 de novembro de 1971.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS nos termos do art. 20,
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" - O Município de Itajá é considerado estância hidromineral.
- Redação dada pela Lei nº 8.136, de 16-7-76. - Em decorrência do disposto nesta lei, o Município de Goiás deixará de ser estância hidromineral.
- Acrescido pela Lei nº 8.136, de 16-7-1976.
- Redação dada pela Lei nº 8.136, de 16-07-1976.
- Esta lei entrará em vigor no dia 30 de janeiro de 1977, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de junho de 1976, 88º da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
(D.O. de 24-06-1976)
Este texto não substitui o publicado do D.O. de 24-06-1976.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.