Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8124, de 18 de junho de 1976
Nº 8124/1976
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alteração na Lei nº. 7.969, de 15 de outubro de 1975, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"
3º. - Poderá o Poder Executivo autorizar os órgãos de sua administração indireta a participarem da integralização e aumentos de capital da EMATER-GO, observadas suas regulamentações e a participação majoritária do Estado".
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 18 de junho de 1976, 88º da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Luiz Barreto Corrêa de Menezes Neto
Humberto Ludovico de Almeida Filho
René Pompeo de Pina
(D.O. de 30-06-1976)
Este texto não substitui o publicado do D.O. de 30-06-1976.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.