Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7969, de 15 de outubro de 1975
Nº 7969/1975
-Vide Decreto nº. 735, de 16-12-75 (DO de 23-12-75).
-Veto parcial mantido em 21-10-75.
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza o Poder Executivo a instituir uma empresa pública, sob a denominação de Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Goiás (EMATER-GO) e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOlÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
II
- planejar, coordenar e executar programas de assistência técnica e extensão rural, visando à difusão de conhecimentos de natureza técnica, econômica e social, para aumento da produção e produtividade agrícolas e a melhoria das condições de vida no meio rural do Estado de Goiás, de acordo com as políticas de ação do Governo Estadual e do Governo Federal.
-Redação dada pela Lei nº 8.124, de 18-06-76, art. 1º. - O capital inicial da EMATER-GO será representado pelo valor da incorporação dos bens móveis e imóveis de propriedade do Governo Estadual sob a administração da Secretaria da Agricultura.
R-GO.
a promover o aumento da produção e produtividade agrícolas e a melhoria das condições de vida no meio rural;
I X - recursos decorrentes de lei específica;
X
- participação do resultado econômico apresentado em cada exercício financeiro, por empresas de cujo capital o Estado detém maioria, de conformidade com o que ficar estabelecido, em cada caso, pelo Poder Executivo;
-Vide art. 2º. do Decreto no. 735, de 16-12-75 (DO de 23-12-75) e (DO de 26-12-75).
-Vide art. 2º. do Decreto nº. 735, de 16-12-75 (DO de 23-12-75) e (DO de 26-12-75).
-Veto parcial mantido em 21-10-75.
PALÁClO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOlÁS, em Goiânia, 15 de outubro de 1975, 87º da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Luiz Barreto Correa de Menezes Neto
Antônio Augusto Azeredo Coutinho
Humberto Ludovico de Almeida Filho
(D.O. de 22-10-1975)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-10-1975.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.