Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8116, de 9 de junho de 1976
Nº 8116/1976
- Vide Lei nº 7.619, de 12-04-1973
Autoriza a abertura de um crédito especial de Cr$ 10.000,00 à Secretaria da Indústria e Comércio para o fim que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1-F.
ica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria da Indústria e Comércio, sob o código geral 4.2.1.0 (aquisição de imóveis), um crédito especial da quantia de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), para o pagamento, conforme processo nº. 2.04-06391/73, protocolo da Procuradoria Geral do Estado, de indenização de igual valor, por benfeitorias alcançadas pela desapropriação iniciada com o Decreto nº. 44, de 2 de abril de 1973, declaratório de utilidade pública de parte do imóvel rural denominado "São João da Gurita", situado no Município de Goiás.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de junho de 1976, 88° da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Hugo Cunha Goldfeld
Humberto Ludovico de Almeida Filho
Indio do Brasil Artiga Lima